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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Aborto e a Anencefalia

Muito se tem falado e escrito ultimamente na mídia e em alguns artigos, bem como em vasta jurisprudência, a respeito da anencefalia como justificativa de "aborto", mas, a nosso ver, a maioria vem abordando o tema de forma equivocada ou talvez embaçada do ponto de vista do nosso Direito Penal. Procuraremos abordar alguns pontos que nos parecem importantes para uma melhor visão do problema.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00
Agravo. Embargos em Recurso de Revista. Horas Extras.

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:38
Rede social só pode ser responsabilizada por danos de conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial

O pedido de indenização por danos morais foi negado.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:11
Impugnação a Contestação. Alvará. Liberação do FGTS. Doença grave

Impugnação a Contestação. Alvará. Liberação do FGTS. Doença grave.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2020 - 11:04
É válida concessão de drawback a empresa que participa de licitação internacional de organização privada
Para o colegiado, a definição de licitação internacional compatível com o drawback incidente no fornecimento de bens voltados para o mercado interno é a do artigo 3º da Lei 11.732/2008, afastando-se a regência da Lei 8.666/1993.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2018 - 17:14
Por 6 votos a 5, STF rejeita pedido da defesa para apresentar mais um recurso e nega liberdade a Maluf
Ministros ainda vão decidir se permitem que Maluf permaneça cumprindo a prisão em casa, em razão do estado de saúde, ou se terá de voltar à prisão em regime fechado, na cadeia.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 28 de Abril de 2017 - 16:47
TST altera jurisprudência e beneficia milhares de empresas quanto ao pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho
Trata-se de uma breve opinião sobre importantíssima temática relacionada à recente modificação jurisprudencial promovida pelas Resoluções nºs 217 e 218 do C. TST. Nelas, mais especificamente, a mais alta Corte Trabalhista revogou o parágrafo único do artigo 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e, mais, deu nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, o que impactará, decisivamente, no fluxo de caixa das empresas. Doravante, tanto para o depósito recursal, quanto para as custas processuais, basta que haja o recolhimento insuficiente pela empresa no ato da interposição do recurso, independentemente do seu valor, para que possa, posteriormente, fazer jus ao direito à complementação do montante devido. Tal mudança se mostra mais consentânea com o fluxo de caixa dos empresários, em especial das micro e pequenas empresas e/ou dos empregadores domésticos e pessoas físicas (v.g. profissionais liberais). Isso também beneficia as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos, que se equiparam à figura do empregador ao admitirem trabalhados como empregados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 14:29
Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá

Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2015 - 12:01
Senado aprova primeira MP do ajuste fiscal
O texto, uma das MPs do ajuste fiscal, endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 20 de Maio de 2015 - 15:38
As novas alterações às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST
O texto se propõe, em síntese, a discorrer sobre cada alteração promovida pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, e que passa a orientar os demais órgãos do Poder Judiciário Trabalhista
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2014 - 13:20
Juiz quebra sigilo telefônico de jornal e repórter em SP
Medida contra 'Diário da Região', de Rio Preto, e jornalista Allan de Abreu tenta descobrir quem passou informações para reportagem sobre operação da PF
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 12:00
Presídios privados não são melhores do que os públicos
Há críticas em relação ao tratamento dos presos, à lógica de administração e ao modelo legal das concessões de prisões
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Array Publicado em 2013-05-02T14:05:57+00:00
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade

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